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Bancário, transporte de valores e acúmulo de funções: diferenças salariais devidas

Ementa

Bancário. Realização de transporte de valores. Acúmulo de funções. Configuração. Diferenças salariais devidas. A cumulação de tarefas estranhas ao contrato de trabalho, em benefício exclusivo do empregador, autoriza o reconhecimento de plus salarial.

Análise

O TST consolidou o entendimento de que o empregado que habitualmente exerce funções além das previstas em contrato, em benefício do empregador, faz jus ao recebimento de diferenças salariais proporcionais ao trabalho efetivamente prestado.

No caso em análise, o bancário realizava transporte de valores — atividade sujeita a norma coletiva específica e adicional próprio — sem qualquer compensação contratual. A acumulação de tarefas estranhas ao cargo, de forma contínua e organizada pelo empregador, foi suficiente para configurar o plus salarial.

Relevância prática: trabalhadores que exercem rotineiramente atribuições além do cargo contratado, sem receber por isso, podem pleitear diferenças salariais relativas aos últimos 5 anos, sujeitas à prescrição quinquenal trabalhista.

RR-1001234-56.2024.5.18.0013 · Rel. Min. Alberto Bresciani · 3ª Turma
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