Ementa
Bancário. Realização de transporte de valores. Acúmulo de funções. Configuração. Diferenças salariais devidas. A cumulação de tarefas estranhas ao contrato de trabalho, em benefício exclusivo do empregador, autoriza o reconhecimento de plus salarial.
Análise
O TST consolidou o entendimento de que o empregado que habitualmente exerce funções além das previstas em contrato, em benefício do empregador, faz jus ao recebimento de diferenças salariais proporcionais ao trabalho efetivamente prestado.
No caso em análise, o bancário realizava transporte de valores — atividade sujeita a norma coletiva específica e adicional próprio — sem qualquer compensação contratual. A acumulação de tarefas estranhas ao cargo, de forma contínua e organizada pelo empregador, foi suficiente para configurar o plus salarial.
Relevância prática: trabalhadores que exercem rotineiramente atribuições além do cargo contratado, sem receber por isso, podem pleitear diferenças salariais relativas aos últimos 5 anos, sujeitas à prescrição quinquenal trabalhista.