Ementa
A falha na prestação de serviço bancário, por si só, não caracteriza dano moral in re ipsa, exigindo-se a comprovação de que o ato ilícito extrapolou o mero aborrecimento e atingiu atributo da personalidade do consumidor.
Análise
A 4ª Turma do STJ reafirmou que o dano moral não se presume automaticamente da falha na prestação de serviço bancário. Para que haja indenização, é necessário demonstrar que o ato ilícito ultrapassou o patamar do mero aborrecimento cotidiano e atingiu concretamente atributo da personalidade do consumidor.
A decisão reforça a necessidade de prova do dano: negativação indevida, bloqueio de crédito, cobrança reiterada ou exposição vexatória são exemplos de situações que, dependendo das circunstâncias, podem configurar o abalo exigido.
Relevância prática: consumidores que sofreram empréstimos lançados sem autorização devem documentar os efeitos concretos — extratos, comunicações de cobrança, restrições cadastrais — para embasar eventual pretensão indenizatória.