Ementa
A existência de vínculo afetivo com o pai socioafetivo e o comprovado abandono pelo pai biológico justificam a alteração do nome civil, com a supressão do sobrenome paterno, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Análise
A 3ª Turma do STJ reconheceu que a supressão do patronímico do pai biológico é cabível quando comprovados o abandono afetivo e a existência de vínculo com figura paterna socioafetiva. O fundamento jurídico é o art. 57, IV, da Lei nº 6.015/1973, inserido pela Lei nº 14.382/2022, que passou a admitir alterações de nome em situações que justifiquem a mudança.
A decisão valoriza o princípio da dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade, reconhecendo que o nome é componente central da identidade individual e deve refletir a realidade afetiva vivida.
Relevância prática: a procedência do pedido depende da comprovação do abandono e do vínculo socioafetivo. A análise do caso concreto é indispensável para verificar o cabimento da pretensão.