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Vazamento de dados pessoais: dano moral presumido somente em casos graves

Ementa

O vazamento de dados pessoais, ainda que sensíveis, não enseja automaticamente a presunção de dano moral, cabendo ao autor demonstrar concretamente a exposição, o uso indevido e o abalo extrapatrimonial suportado.

Análise

A 3ª Turma do STJ estabeleceu que o vazamento de dados pessoais, por si só, não gera presunção absoluta de dano moral. O titular dos dados deve demonstrar concretamente os efeitos negativos da exposição: uso indevido das informações, abalo à reputação, prejuízo financeiro ou sofrimento psíquico comprovado.

A decisão é relevante no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe responsabilidade aos agentes de tratamento, mas não dispensa a análise da extensão do dano para fins de reparação civil.

Relevância prática: vítimas de vazamentos de dados devem reunir provas dos efeitos concretos sofridos — comunicações indevidas, uso dos dados em fraudes, restrições cadastrais — para embasar eventual ação indenizatória.

REsp 2.201.009/SP · Rel. Min. Nancy Andrighi · 3ª Turma
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